Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) independentemente do número de funcionários.
Curso (EAD)
Apresentamos um curso de CIPA na modalidade EAD atendendo a todos os critérios estabelecidos pelo ministério do trabalho.
O curso é acessível a todos os colaboradores e pode ser acessado em qualquer localidade com a presença de internet através de smart phone, computador ou tablet.
Após a conclusão do curso o certificado é emitido imediatamente e disponibilizado ao setor de segurança e recursos humanos para apresentação em fiscalizações.
Matricule-se agora AQUI
Condições especiais de negociação para aplicação para todos os membros da CIPA.
Da Obrigatoriedade do Designado
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Observe que o texto não fala em quantidade de empregados. Quando porem essa empresa tem um número pequeno de empregados, conforme a NR 05 sua CIPA será constituída de uma só pessoa que chamamos: Designado da CIPA.
Da Capacitação do Designado
O designado da CIPA deverá receber o mesmo treinamento que os demais cipeiros. Segundo o a NR 05 o treinamento terá carga horária de 20h, deverá ser realizado anualmente e terá o seguinte conteúdo programático:
CONTEÚDO DO CURSO
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.