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Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) independentemente do número de funcionários.

Curso (EAD)

Apresentamos um curso de CIPA na modalidade EAD atendendo a todos os critérios estabelecidos pelo ministério do trabalho.

O curso é acessível a todos os colaboradores e pode ser acessado em qualquer localidade com a presença de internet através de smart phone, computador ou tablet.

Após a conclusão do curso o certificado é emitido imediatamente e disponibilizado ao setor de segurança e recursos humanos para apresentação em fiscalizações.

Matricule-se agora AQUI 

Condições especiais de negociação para aplicação para todos os membros da CIPA.

Da Obrigatoriedade do Designado

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Observe que o texto não fala em quantidade de empregados. Quando porem essa empresa tem um número pequeno de empregados, conforme a NR 05 sua CIPA será constituída de uma só pessoa que chamamos: Designado da CIPA.

Da Capacitação do Designado

O designado da CIPA deverá receber o mesmo treinamento que os demais cipeiros. Segundo o a NR 05 o treinamento terá carga horária de 20h, deverá ser realizado anualmente e terá o seguinte conteúdo programático:

CONTEÚDO DO CURSO

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

  • NR 05

  • CIPA

  • DESIGNADO DA CIPA

  • EAD