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Do Embasamento Legal

Os POPs são exigidos pela RESOLUÇÃO DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sendo elas:

  • RDC nº 275/2002. – Regulamento Técnico de Estabelecimentos Produtores / Industrializadores de Alimentos;
  • RDC nº 216/2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
  • RDC nº 63/ 2011 – Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;

O que é?

O POP é, portanto, um documento que prevê de maneira detalhada todas as práticas e recomendações envolvidas em um processo.
Ao padronizar as operações de uma companhia, as chances de desvios, falhas e erros são minimizadas e, por isso, essa prática está diretamente relacionada à qualidade, embora também exerça um papel fundamental na segurança.
Esse documento também pode conter ou estar anexado a outros tipos de orientações, como a IT, a NOP e as BPF:

– IT (instrução de trabalho): apresenta informações mais específicas, focadas na aplicação das orientações do POP;
– NOP (norma operacional padrão): contém os padrões de conformidade de entidades regulamentadoras, como ISO, Inmetro, Anvisa, Anatel etc.;
– BPF (boas práticas de fabricação): abrangem um conjunto de medidas higiênicas, sanitárias e operacionais para garantir a qualidade, segurança e conformidade dos alimentos de acordo com as regulamentações técnicas previstas em lei.

Público-Alvo?

Este serviço destina-se a estabelecimentos do Ramo Alimentício e de Serviços de Saúde que tenham interesse sanitário.

Dentre as empresas que manipulam, preparam, fracionam, armazenam, distribuem e transportam alimentos, se enquadram:

  • Indústrias alimentícias;
  • Restaurantes;
  • Padarias;
  • Supermercados; 
  • Lanchonetes e similares;
  • Empresas que produzam refeições nas suas dependências.

Dentre as empresas/estabelecimentos que dispõem de serviços de saúde:

  • Hospitais;
  • Consultórios Médicos; 
  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas;
  • Clínicas e consultórios veterinários;
  • Fisioterapeutas;
  • Similares.

Dentre as empresas / estabelecimentos que dispõem de serviços de interesse a saúde:

  • Salões de Beleza;
  • Clínicas de estética;
  • Barbearias;
  • Massoterapeutas;
  • Manicure/Pedicure;
  • Hotéis / Motéis / Pensões;
  • Lavanderias; 
  • Escolas, Universidades.

Qual o Objetivo?

Procedimentos Operacional Padrão – POPs São documentos que visam estabelecer padrões na operação de procedimentos de fabricação/manipulação de alimentos, e a padronização de procedimentos em estabelecimentos que oferecem serviços de saúde, de forma a contribuir para a garantia das condições higiênicas e sanitárias necessárias para garantir a segurança de clientes e colaboradores.

Quais os benefícios?

Esse documento estabelece como medida de boas práticas em todos os tipos de estabelecimentos a desenvolver e implementar, pelo menos 8 POPs, dentre eles:

  1. Limpeza e Sanitização de Reservatórios de Água Potável;
  2. Limpeza das Instalações Sanitárias
  3. Medidas de prevenção Disseminação do Coronavírus
  4. Saneantes (Produtos Químicos – FISQP)
  5. Higiene e saúde dos manipuladores.
  6. Manejo dos resíduos.
  7. Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
  8. Higienização e controle de limpeza de aparelhos de Ar condicionado;

Periodicidade dos POPS

Os POPs terão validade de 1 ano, após isso, serão exigidas revisões dos documentos anualmente.

Referência na Elaboração de POPs

O Grupo Labor Life dispõe de serviços de elaboração e implantação de POP – Procedimento Operacional Padrão no seu empreendimento, contando com uma equipe de profissionais capacitados e com a experiência necessária para a elaboração e emissão desse documento.

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Fluxo de Atendimento

  1. Escolha do nome do POP.
  2. Seleção dos documentos de referência.
  3. Definição do local de aplicação.
  4. Detalhamento das siglas. 
  5. Descrição das tarefas e responsáveis.
  6. Estabelecimento do passo a passo dos procedimentos.
  7. Definição dos prazos para a revisão
  8. Delimitação dos resultados esperados com o POP
  9. Fornecimento de ações corretivas

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