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Do Embasamento Legal
A Outorga é exigida pelos Órgãos Ambientais Estaduais competentes, como por exemplo, a COGERH – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Ceará), e em âmbito nacional a ANA – Agência Nacional de Águas – Resolução ANA – 1047/2014, e é obrigatória a todo usuário que deseja utilizar a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, seja para qualquer processo produtivo, ou abastecimento humano.
No Ceará – Política Estadual de Recursos Hídricos previstos no Art. 5º da Lei 14.844/2010 e o decreto estadual nº 31.076 / 2012.
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
O que é?
A Outorga é o instrumento legal que ao usuário autoriza o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.
Deverão fazer o uso de Outorga os seguintes casos:
- Todos os usuários que utilizam a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo inclusive abastecimento humano;
- Outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico;
- Os que fizerem lançamento de efluentes em um corpo hídrico, tratados ou não com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
- Todos os usuários que desejam executar obras e/ou serviços de interferência hídricas tais como: barramentos, travessias de corpos hídricos, adutoras, diques de proteção ou recondução de leito, construção de poços e desassoreamento de corpos hídricos;
Qual o objetivo?
A outorga é um ato administrativo onde o poder público, dá direito e autoriza O uso dos recursos hídricos por prazo determinado, à alguma empresa ou pessoa física (outorgado).
Ela é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), conhecida como Lei das Águas. O objetivo da outorga é controlar a qualidade e a quantidade dos usos da água e assegurar o direito de acesso aos recursos hídricos por todos.
Compete à Agência Nacional das Águas (ANA), outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de corpos d’água pertencentes à união, que são os rios que banham mais de um estado ou país. E compete aos órgãos estaduais a outorga de recursos hídricos pertencentes às Unidades da Federação (UF – Estados).
Quais os benefícios?
Outorga é um importante instrumento de gestão de recursos hídricos, necessário para que possa haver o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, permitindo uma distribuição adequada e controlada desse recurso a sociedade.
A partir dela, é possível garantir aos seus usuários o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, minimizando assim, possíveis conflitos entre diversos setores.
Porém, é necessário lembrar que o direito ao uso da água não significa que o usuário seja seu proprietário, e tenha o domínio deste recurso, sendo que a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente em caso de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo.
Referência na Elaboração de Outorgas
O Grupo Labor Life possui experiência e parceiros para a realização deste serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para lhe orientar na solicitação da outorga de uso da água pretendida para que a mesma possa ser deferida com sucesso!
Fluxo de Atendimento
- Realização e Pedido da Outorga prévia
- Licença Ambiental prévia
- Licença Ambiental de Instalação
- Outorga de Direito
- Licença Ambiental de Operação
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