Este serviço destina-se a organizações que possuem a partir de 01 (um) colaborador em regime CLT.
Da Obrigatoriedade do PPRA
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9).
Objetivo do PPRA
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Periodicidade do PPRA?
O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa o mesmo deve ser revisado.
Das Avaliações Ambientais
No PPRA estão contempladas as avaliações qualitativas e as avaliações quantitativas, estas conhecidas e popularizadas como as “medições”.
As avaliações (medições) são necessárias para avaliar o nível de exposição do colaborador aos agentes, por exemplo:
– Dosimetria de Ruído: Avaliar o nível de ruído que o colaborador está exposto.
– Avaliação de vibração: Avaliar o nível de vibração que o colaborador está exposto em sua atividade.
Quais as Informações Necessárias para a Cotação de Um PPRA?
- CNPJ da Empresa
- Número de Funcionários
- Endereço / Local onde as atividades são executadas
- Turnos de Trabalho
- Tipo de Avaliações Ambientais (Ruído, Calor, Vibração, Químico)
- Quantidade de Avaliações Ambientais