ATENDEMOS EM TODO O BRASIL, CONSULTE OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM SUA REGIÃO.

Este serviço destina-se a organizações que possuem a partir de 01 (um) colaborador em regime CLT.

Da Obrigatoriedade do PPRA

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9).

Objetivo do PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Periodicidade do PPRA?

O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa o mesmo deve ser revisado.

Das Avaliações Ambientais

No PPRA estão contempladas as avaliações qualitativas e as avaliações quantitativas, estas conhecidas e popularizadas como as “medições”. 

As avaliações (medições) são necessárias para avaliar o nível de exposição do colaborador aos agentes, por exemplo:

– Dosimetria de Ruído: Avaliar o nível de ruído que o colaborador está exposto.

– Avaliação de vibração: Avaliar o nível de vibração que o colaborador está exposto em sua atividade.

Quais as Informações Necessárias para a Cotação de Um PPRA?

  • CNPJ da Empresa
  • Número de Funcionários
  • Endereço / Local onde as atividades são executadas
  • Turnos de Trabalho
  • Tipo de Avaliações Ambientais (Ruído, Calor, Vibração, Químico)
  • Quantidade de Avaliações Ambientais

  • PPRA

  • NR 09

  • Mapeamento de Riscos

  • Avaliações Ambientais