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Do Embasamento Legal
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.
O que é?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.
Sendo o LTCAT uma declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração deles. Deve ainda identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo e registrar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
No LTCAT são identificados os agentes físicos (ruídos, calor, vibrações, etc), mas também agentes químicos e agentes biológicos, e, acima de tudo as condições do local de serviço e é feita uma análise se o ambiente é propício ou não para a saúde e para a integridade física do funcionário.
Qual o Objetivo?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Para isso, cabe ao LTCAT realizar o registro fiel das condições e/ou situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV. Segundo o qual os riscos podem ser tipificados:
– Físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;
– Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão, com agentes químicos como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;
– Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador, assim como a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas existentes nas atividades relacionadas no referido anexo.
Quais os benefícios?
Quanto mais uma empresa se interessa pela saúde física e mental dos seus funcionários e colaboradores, maiores são as chances de evitar gastos não previstos, faltas, atestados médicos e pouca produtividade.
A vida das pessoas que dedicam seu tempo e estudos em prol de uma empresa precisa ser respaldada pela lei e pela instituição em si.
Faz parte do LTCAT despertar o sentimento de responsabilidade e necessidade de ações preventivas no ambiente de trabalho.
A cada ano estes esforços são cada vez mais sendo bem vistos não apenas pelo âmbito legal, mas, também, pelas famílias dos trabalhadores e pela sociedade, garantindo uma melhora da imagem das empresas e estimulando a sua posição na intenção de trabalho das pessoas.
Quando uma empresa se destaca por medidas ergonômicas, de segurança e de saúde mental, a tendência é que muitas pessoas queiram usufruir dos bens proporcionados no local de trabalho.
O que gera, consequentemente, uma maior procura, produtividade, vontade de pertencer ao quadro de funcionários.
Periodicidade do LTCAT
O LTCAT tem validade indeterminada. Todavia, deve ser atualizado, de acordo com a Instrução Normativa nº 77, nas seguintes situações:
– Mudança de layout;
– Substituição de máquinas ou de equipamentos;
– Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
– Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, se aplicável.
Referência na Elaboração do LTCAT
Devido a sua característica extremamente técnica e também a importância desse documento, por Lei é definido que o LTCAT deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O Grupo Labor Life dispõe de profissionais devidamente qualificados e com experiência para desenvolvê-lo de forma válida dentro do ambiente empresarial.
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Fluxo de Atendimento
- Avaliação da População Laboral
- Definição dos grupos homogêneos de exposição
- Definição das avaliações ambientais quantitativas (Calor, Ruído, Químico e Vibração)
- Visita aos postos / frentes de trabalho para avaliações qualitativas e quantitativas
- Avaliações psicossociais
- Definição das medidas de controle
- Elaboração do cronograma de ações
- Emissão do documento base
- Aprovação do Cliente