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Do Embasamento Legal

Todas os estabelecimentos que sejam geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 358/2005.

O que é?

É um conjunto de documento que assim como o PGRS apresenta ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de estabelecimentos ligados à área de saúde como hospitais, farmácias, clinicas de estética, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, salões de beleza, estúdios de tatuagem e etc. Independentemente da quantidade de resíduos gerada.

Qual o Objetivo?

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) tem como objetivo descrever corretamente o manejo dos resíduos, o correto armazenamento, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, afim de amenizar os riscos de contaminação, de acordo com as normas e requisitos legais, visando a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.

Tem como finalidade atender as normas e requisitos legais, visando a proteção dos trabalhadores, a redução de custos, diminuição de desperdício para os estabelecimentos indicados, dessa forma amenizando os riscos de contaminação e impactos ambientais.

Qual os benefícios?

Obtendo o PGRSS, sua empresa terá diversos benefícios. Listamos os 5 principais:

  1. Auxílio às pessoas que lidam diretamente na reciclagem ou descarte final desses resíduos;
  2. Evita riscos de contaminação à saúde humana por resíduos perigosos;
  3. Garante o bom funcionamento do ecossistema local;
  4. Proporciona um encaminhamento seguro aos resíduos gerados na sua empresa;
  5. Seu estabelecimento estará de acordo com as leis e preparado para uma visita da Vigilância Sanitária.

Periodicidade do PGRSS

Vinculado à validade definida pelo órgão Ambiental Licenciador e/ou acompanhando sua devida Licença Ambiental ou Licença Sanitária. 

Referência na Elaboração do PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser elaborado por profissional habilitado pelo conselho de classe e deve vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O Grupo Labor Life possui profissionais capacitados e com larga experiência na elaboração do PGRSS, todos os planos são elaborados e definidos em conjunto com a gerência do empreendimento, tem como premissa a redução dos riscos ambientais, a redução de desperdício e dos gastos com a gestão e destinação dos resíduos dos serviços de saúde.

Fluxo de Atendimento

  1. Identificação do problema
  2. Definição da Equipe de Trabalho
  3. Mobilização da Instituição
  4. Diagnóstico da Situação dos Resíduos de Serviços de Saúde
  5. Definição de Metas e Objetivos
  6. Elaboração do PGRSS
  7. Implementação do PGRSS
  8. Avaliação do PGRSS

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