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Do Embasamento Legal

É importante destacar que o PCMAT é regulamentado pela norma regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é?

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ou PCMAT trata-se do conjunto de ações ordenadamente pré-estabelecidas, relativas à segurança e saúde do trabalhador na realização de atividades referentes à indústria da construção.

Conforme, estabelece o subitem 18.1.2 da norma regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera as atividades da indústria da construção, como:

“… As constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.”

Além disso, o cumprimento da norma regulamentadora nº 18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, tal como as estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.

Público-Alvo?

Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.

Qual o objetivo?

Tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e nas condições do trabalho na indústria da construção, visando a segurança e saúde de todos os trabalhadores, tal como a de terceiros e a preservação do meio ambiente.

Segundo o subitem 18.3.1 da norma regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que:

“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”

Quais os benefícios?

Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:

  • Redução de Acidentes;
  • Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas;
  • Redução de Custos com indenizações;
  • Diminuição de multas do Ministério do Trabalho;

Referência na Elaboração do PCMAT

O Grupo Labor Life realiza a elaboração do Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho. As análises são elaboradas por profissionais que possuem experiência e capacitação, sendo eles, os Engenheiros de Segurança.

O Grupo Labor Life possui uma qualidade na elaboração do Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT e profissionais que são especializados e competentes para elaboração.

Fluxo de Atendimento

  1. Análise de projetos
  2. Vistoria do local
  3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
  4. Elaboração do documento base
  5. Implantação do programa

#PCMAT #NR18 #Programa de Controle de Meio Ambiente do Trabalho